Portaria n.º 261/2025/1, de 17 de junho
Sumário: Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
(PDR 2020).
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, encontra-se em fase de encerramento. Nesse sentido, os prazos de execução física e financeira dos projetos apresentados no âmbito de algumas medidas PDR 2020 têm vindo a ser prorrogados pela autoridade de gestão do PEPAC no continente, visando flexibilizar a execução, pelos particulares, dos projetos aprovados.
Relativamente a algumas medidas do PDR 2020 a legislação específica prevê, para o ano de encerramento do programa, a exigência de apresentação do último pedido de pagamento até seis meses antes da data de encerramento, sendo necessário alterar este prazo para três meses de forma a acompanhar o novo quadro temporal criado com as referidas prorrogações.
Define-se, assim, o prazo de 30 de setembro para submissão do último pedido de pagamento no âmbito da ação n.º 1.0.1, «Grupos operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», e da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», da medida n.º 5, «Organização da produção». Procede-se, igualmente, à alteração daquele prazo no que respeita ao apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», à operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e à operação 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais». São alteradas, ainda, as portarias relativas à ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», à ação 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL» e à ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», da medida 10 «LEADER». Por fim, procede-se à alteração daquele prazo no âmbito da operação 20.2.4, «Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais», da medida «Assistência Técnica».