Apresentação

O Desenvolvimento Local de Base Comunitária, conhecido como abordagem LEADER no caso do FEADER, é uma forma de abordagem de desenvolvimento territorial integrado apoiada por um ou vários instrumentos políticos programados que financiam a execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) seleccionadas e que pode ser financiada pelos vários Fundos Europeus Estruturais e de Investimento através dos respectivos Programas Operacionais. As EDL correspondem a estratégias integradas e multissectoriais de desenvolvimento local, promovidas pelas comunidades locais, através dos grupos de acção local (GAL) que são parcerias compostas por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados e incidindo em territórios sub-regionais específicos tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, a ligação em rede e a cooperação.



Principais prioridades do Desenvolvimento Rural alvo de apoio do FEADER às EDL:


Prioridade 2

Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas, no seguinte domínio: (a) melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da reestruturação e modernização das explorações agrícolas, tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola;


Prioridade 3

Promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura, no seguinte domínio: (a) aumento da competitividade dos produtores primários mediante a sua melhor integração na cadeia agro-alimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais;


Prioridade 6

Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais, no seguinte domínio: (a) facilitação da diversificação, da criação e do desenvolvimento das pequenas empresas e da criação de empregos; (b) fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais; Prioridade horizontal – Ambiente e Inovação As EDL a apoiar deverão privilegiar o apoio a operações com carácter inovador e prever como critério de prioridade a ponderar na selecção das operações no âmbito da operacionalização das EDL, o seu contributo para a mitigação e adaptação às alterações climáticas.


Enquadramento

Desenvolvimento Local Dirigido pelas Comunidades Locais (art.º 32.º, 33.º, 34.º e 35.º do Reg. 1303/2013 - regulamentação relativa às disposições comuns dos Fundos abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo de Coesão (FC), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) no período de programação 2014-2020 (Fundos Estruturais e de Investimento Europeus)) que se baseia na abordagem Bottom-up de Estratégias de Desenvolvimento Local tipo LEADER. - LEADER, (art.º 42.º, 43.º e 44.º do Reg. 1305/2013 - regulamentação relativa ao apoio ao Desenvolvimento Rural pelo FEADER). - Reg. (UE) 1407/2013 - relativo aos auxílios de minimis.

Governação

A parceria Beira Douro (Douro Sul) definiu um modelo de organizacional de gestão cujos procedimentos garantem a participação activa de todos os constituintes da parceria (Associados da entidade ou não) e que, simultaneamente, estabelece a segregação de funções técnicas e de decisão.



Assembleia Geral

O Órgão deliberativo do DLBC sobre todas as questões que lhe estão subjacentes. Todas as decisões relacionadas com o DLBC, nomeadamente: Participar na elaboração da EDL; Aprovar EDL; Definir e aprovar a constituição do Órgão de Gestão; Acompanhar a execução da EDL, no sentido da concretização dos objectivos e metas definidas; Analisar e aprovar os relatórios de execução a submeter aos organismos que tutelam o DLBC, aprovar a constituição da Assembleia de parceiros


Assembleia de Parceiros

A Assembleia de Parceiros será um organismo consultivo do órgão de Gestão, mas que terá como missão realizar o acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação da DLBC no Douro Sul; proceder à sua avaliação e produzir recomendações que visem melhorar os mecanismos de implementação dessa Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) no nosso território de Intervenção.


Órgão de Gestão

– Nomeado pela AG, será constituído por cinco elementos, cuja representatividade será definida em estrito respeito pela diversidade da parceria e de acordo com os dispositivos regulamentares do DLBC quanto à representatividade das parcerias nos órgãos de decisão. Esse órgão tem entre outras competências: Garantir a dinamização e gestão da EDL; Assegurar a participação dos parceiros na implementação, acompanhamento e avaliação da EDL; Representar o GAL junto das autoridades nacionais e comunitárias; Aprovar os documentos referentes aos procedimentos, regulamentos específicos e orientações técnicas; Aprovar os avisos de abertura de concursos; Definir os critérios de selecção das candidaturas; Coordenar e assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do orçamento da EDL; Decidir sobre as candidaturas apresentadas; Analisar os resultados da execução.


Em plena articulação com o Órgão de Gestão (OG), estará a Equipa Técnica Local constituída por:


Coordenação (que reporta directamente ao Órgão de Gestão)

Que terá como missão participar nas reuniões do Órgão de Gestão; Garantir o desenvolvimento de todas as actividades inerentes à gestão técnica e operacional da implementação da EDL.


Equipa Técnica

Que terá como funções principais: Elaborar todos os documentos relativos à apresentação e análise das candidaturas e pedidos de pagamento, acompanhamento e execução das operações; Elaborar as propostas dos avisos de abertura de concurso.


Elencando as funções por departamento temos:


Departamento de análise e avaliação de candidaturas

Emitir pareceres técnicos sobre as candidaturas apresentadas; proceder à pontuação dos pedidos de apoio, com base nas valias globais de operação.


Departamento de Acompanhamento e animação

Análise dos pedidos de pagamento; efectuar visitas a cada local de operação objecto de apoio; recolher dados estatísticos, físicos, financeiros e outros relativos à execução das operações apoiadas; informação da população local; criar dispositivos de participação dos parceiros locais na implementação, acompanhamento e avaliação da ELD. Deverá ainda dinamizar a estratégia de cooperação do GAL estabelecendo contactos com outros GAL e outros grupos locais activos no desenvolvimento local para o desenvolvimento de acções comuns de promoção dos territórios rurais. O departamento administrativo e financeiro terá como funções a recolha e tratamento de dados relativos à execução da ELD, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento; realizar a avaliação contínua da ELD e os relatórios de execução. Todo o funcionamento será regulado por um documento - Manual de Procedimentos - a ser aprovado em Assembleia-Geral da Beira Douro, após parecer da Assembleia de Parceiros, produzido em coordenação entre o Órgão de Gestão e a ETL do DLBC. No acesso aos apoios, os beneficiários têm como interlocutor principal os departamentos de análise/ avaliação. Tomada a decisão, o OG remete a informação ao departamento administrativo que comunicará à autoridade de Gestão do PDR2020 que, por sua vez, tomará as diligências necessárias para a contratualização do pedido de apoio. O departamento de acompanhamento e animação será responsável pelo processo de acompanhamento da execução (verificação física no local; análise documental; comprovação da despesa; emissão de relatórios de acompanhamento; bem como assegurar a animação do território). Estas acções vão ter em permanência o apoio de back-office do departamento administrativo e financeiro. Compete ao coordenador assegurar o correcto funcionamento departamental, representar a ETL perante demais órgãos do GAL, bem como verificar o cumprimento da segregação de funções da ETL (Departamento de análise vs Departamento de acompanhamento).